LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999


A Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e configura um marco fundamental para a promoção da conscientização e da educação ambiental no Brasil. Esta legislação reflete o compromisso do país com a construção de uma sociedade mais informada e engajada na preservação do meio ambiente, alinhando-se com os princípios de desenvolvimento sustentável e integrando a educação ambiental como um pilar essencial na formulação e implementação de políticas públicas ambientais.

Essa lei surgiu em um momento crucial, quando a necessidade de promover a conscientização ambiental e a educação como instrumentos para a sustentabilidade tornou-se evidente. Em seu Artigo 1º, a lei define a Política Nacional de Educação Ambiental como um conjunto de diretrizes e ações destinadas a "desenvolver uma educação voltada para a consciência e a responsabilidade ambiental".

Os principais objetivos da Lei nº 9.795/1999 são:
Promover a Educação Ambiental: Estabelecer uma base para a educação ambiental em todos os níveis de ensino e em diferentes setores da sociedade, visando a formação de cidadãos conscientes e ativos na preservação e gestão dos recursos naturais. 

Integrar a Educação Ambiental às Políticas Públicas: Garantir que a educação ambiental seja incorporada às políticas e programas governamentais, promovendo a integração entre as dimensões educacional e ambiental. Fomentar a Participação Social: Incentivar a participação da sociedade civil na formulação e execução de ações e projetos voltados para a conservação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

A estrutura da Política Nacional de Educação Ambiental, conforme estabelecida pela lei, abrange diversos níveis e formas de educação, incluindo a educação formal, informal e não formal. 

O Artigo 2º da Lei nº 9.795/1999 delineia as diretrizes para a implementação da política, que incluem:

Educação Formal: Incorporar temas ambientais nos currículos escolares, desde a educação básica até o ensino superior, para promover a compreensão e o engajamento dos estudantes com questões ambientais.

Educação Informal e Não Formal: Desenvolver programas e atividades de educação ambiental fora do ambiente escolar, incluindo campanhas de conscientização, projetos comunitários e iniciativas de educação popular.

Capacitação de Educadores: Promover a formação e capacitação de educadores e gestores para a implementação de práticas e conteúdos relacionados à educação ambiental.

Além disso, a lei enfatiza a importância da articulação entre instituições governamentais e não governamentais, bem como a necessidade de integrar a educação ambiental em diversos setores, como saúde, agricultura e indústria, para criar uma abordagem holística e multidisciplinar.

A implementação da Lei nº 9.795/1999 trouxe avanços significativos para a educação ambiental no Brasil. A criação de programas e projetos voltados para a conscientização e a formação de cidadãos ambientalmente responsáveis tem contribuído para a promoção da sustentabilidade e a melhoria da gestão dos recursos naturais.

No entanto, diversos desafios permanecem. A integração efetiva da educação ambiental nos currículos escolares e nas políticas públicas muitas vezes esbarra em limitações de recursos e na necessidade de maior coordenação entre os diferentes níveis de governo e setores da sociedade. 

Além disso, a expansão da educação ambiental para todas as camadas da população e a garantia de sua eficácia nas práticas diárias requerem um esforço contínuo e a mobilização de recursos.

Dessa forma, a Lei nº 9.795/1999, ao instituir a Política Nacional de Educação Ambiental, desempenha um papel fundamental na promoção da conscientização e da responsabilidade ambiental no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras para a educação ambiental e integrar essa temática nas políticas públicas, a lei busca criar uma base sólida para a construção de uma sociedade mais informada e engajada na preservação do meio ambiente.

Portanto, a eficácia dela depende de sua implementação efetiva e da colaboração entre instituições governamentais, educadores e a sociedade civil. Os avanços alcançados até o momento são um testemunho do compromisso com a sustentabilidade e a proteção ambiental, mas a continuidade dos esforços e a superação dos desafios são essenciais para garantir o sucesso da política de educação ambiental e a promoção de um futuro sustentável para as futuras gerações.

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