INTRODUÇÃO


A crescente conscientização acerca da necessidade de preservar o meio ambiente e promover a sustentabilidade emergiu como um dos maiores desafios da sociedade contemporânea. A interconexão entre questões ambientais, sociais e econômicas evidencia a urgência de adotar abordagens integradas e multidisciplinares para enfrentar os problemas que afetam o planeta e a qualidade de vida das populações. O conceito de meio ambiente refere-se ao conjunto de condições externas que circundam os seres vivos e com os quais estes interagem. 

A sustentabilidade, por sua vez, é definida como a capacidade de manter um processo ou estado indefinidamente, assegurando que as necessidades presentes sejam atendidas sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atenderem às suas próprias necessidades. A interseção entre meio ambiente e sustentabilidade é, portanto, fundamental para a manutenção da vida na Terra e para o bem-estar das comunidades humanas, destacando a importância de uma abordagem integrada e sustentada na gestão ambiental. 

A Constituição Federal de 1988, em seu Capítulo VI do Título VIII, dedicado ao Meio Ambiente, estabelece uma base sólida para a proteção ambiental no Brasil. Este capítulo não apenas consagra o direito à preservação do meio ambiente como um direito fundamental, mas também delineia as atribuições do Estado e da sociedade na defesa de um ambiente equilibrado. Com isso, a Constituição reafirma o compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade intergeracional. 

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei nº 6.938/81, marca um avanço significativo na sistematização do direito ambiental brasileiro. Esta lei introduz conceitos cruciais e mecanismos regulatórios para a gestão ambiental e foi plenamente incorporada pela nova ordem constitucional. Seus objetivos incluem a melhoria da qualidade ambiental e a racionalização do uso dos recursos naturais, refletindo uma abordagem integrada para enfrentar os desafios ambientais. Adicionalmente, a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, desempenha um papel vital na formação e conscientização da sociedade sobre questões ambientais. Esta legislação promove a educação como um instrumento essencial para a criação de uma cultura de sustentabilidade e engajamento comunitário. 

A partir disso , o Direito Ambiental, enquanto um ramo fundamental da legislação contemporânea, se entrelaça com o conceito de Desenvolvimento Econômico Sustentável, objetivando equilibrar a preservação dos recursos naturais com a manutenção da qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Neste cenário, o Estado de Direito Ambiental emerge como um princípio essencial para a implementação de políticas que promovem o desenvolvimento sustentável, assumindo a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público e a coletividade. 

O Serviço Social, por sua vez, emerge como uma profissão de relevância crucial, desempenhando um papel significativo na interseção entre direitos humanos, justiça social e proteção ambiental. Os assistentes sociais possuem a capacidade de contribuir de maneira substancial para a formulação de soluções sustentáveis e para a promoção de uma relação mais equilibrada entre o ser humano e o meio ambiente. 

A integração desses princípios na profissão é fundamental para a construção de um futuro mais justo e sustentável. Logo, diante dos desafios socioambientais contemporâneos, este portfólio se propõe a investigar a legislação ambiental brasileira e a importância do Serviço Social na promoção da sustentabilidade. Ao analisar a relação entre legislação, política social e intervenção profissional, esta pesquisa contribui para a construção de políticas públicas mais justas e eficientes.

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